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Imposto sobre Grandes Fortunas pode ser utilizado para financiamento da saúde pública no país

A taxação de grandes fortunas, tema atual e de suma importância para o combate à desigualdade no Brasil, é a questão central do artigo “Possibilidade de realocação do Imposto sobre Grandes Fortunas para implementar verbas da saúde por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão”, de Jarbas Ricardo Almeida Cunha. O autor defende a imediata regulamentação do IGF, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com Cunha, o IGF “apresenta uma incidência que almeja uma função social” e, dessa maneira, “sua regulamentação terá que ser realizada com o intuito da obtenção de desenvolvimento econômico combinado com justiça social, objetivando distribuição de riquezas e redução das desigualdades sociais”. Cunha destaca a importância da ADO n. 55/2019, em análise pelo STF, como uma oportunidade “institucional de se regulamentar e, finalmente, implementar” o IGF no Brasil.

Passando do campo tributário para a área de saneamento básico, a Revista de Direito Sanitário traz o artigo “Conflitos intratexto e intertextos observados no arcabouço jurídico-legal da saúde e do saneamento”, de Gisela da Costa Mascarenhas, Joana Molesini, Maria Celia Delduque e Sandra Mara Campos Alves. As autoras analisam as ações de saneamento básico previstas na Constituição Federal de 1988, com o objetivo de “revelar evidências de ações concorrentes entre União, estados, Distrito Federal e municípios”. A pesquisa realizada constatou que “a legislação brasileira das áreas da saúde e do saneamento básico apresenta dispositivos superpostos entre setores governamentais e atribuições dos gestores do Sistema Único de Saúde nas três esferas de governo”. As autoras defendem uma “revisão dos instrumentos legais da saúde a fim de eliminar incoerências, reformulando as atribuições e responsabilidades dos gestores da saúde e direcionando a articulação com o setor específico, com participação da sociedade”.

Já o artigo “Vigilância sanitária e Ministério Público: inter-relações de parceria na proteção da saúde”, de Bianca Maria Santos da Paz, Ediná Alves Costa, Eliana Auxiliadora Magalhães Costa, Gisélia Santana Souza, Mariluce Karla Bomfim de Souza, Patrícia Sodré Araújo, Yara Oyram Ramos Lima, discute “os desafios e as potencialidades da relação entre a vigilância sanitária e o Ministério Público”. As autoras identificaram que existe “uma relação de parceria entre a vigilância sanitária e o Ministério Público, reconhecida pelos trabalhadores como um reforço para o cumprimento dos requisitos sanitários por parte de segmentos regulados”. Porém, essa relação também é marcada por uma espécie de “sujeição da vigilância sanitária a um superior hierárquico, decorrente das muitas demandas do Ministério Público”. As autoras defendem que se reveja essa relação “diante das respectivas competências e responsabilidades dos entes envolvidos”.

A pandemia da covid-19 e suas implicações no direito seguem sendo tema de trabalhos científicos no Brasil e no mundo. Nessa seara, o artigo “Na saúde e na doença: a legalidade nas sanções à recusa de imunização contra a covid-19”, de Jussara Maria Leal de Meirelles e Gabriel Schulman, “examinou a decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a inconstitucionalidade da vacinação à força e, por outro lado, a constitucionalidade da imposição de sanções em face da recusa de se imunizar”. Os autores identificaram os principais fundamentos do acórdão do STF e discutiram os efeitos da “imposição de sanções em caso de recusa de se imunizar”.

Todos os artigos publicados pela Revista de Direito Sanitário estão disponíveis em acesso aberto: www.revistas.usp.br/rdisan

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Revista de Direito Sanitário publica novos artigos sobre temas do Direito Sanitário em diferentes ambientes político-geográficos

A Revista de Direito Sanitário publica um novo grupo de trabalhos que dá mostras da amplitude geográfica desse campo interdisciplinar do direito, com artigos que tratam de questões em níveis estadual, nacional e internacional.

Dois novos artigos analisaram o uso de tecnologias para o combate à pandemia da covid-19. Em “Aplicativos de contact tracing na pandemia de covid-19 e os direitos humanos digitais em Portugal”, a autora, Niedja de Andrade e Silva Forte dos Santos, analisa a implementação de aplicativos de contact tracing durante a pandemia em Portugal, à luz da legislação de direitos humanos digitais do país, incluindo a nova “Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital”, em vigência desde julho de 2021. De acordo com a autora, os primeiros países a enfrentar a pandemia “apontaram o papel fulcral” de tecnologias de busca comunicante para combater a transmissão da covid-19. A autora destaca, entretanto, que a eficácia desses dispositivos “depende da adesão generalizada, somente realizável com o uso mandatório. Neste caso, além das críticas político-sociais relacionadas ao solucionismo tecnológico, emergem considerações relativas aos direitos fundamentais”. 

Já o artigo “O uso de aplicações tecnológicas para o enfrentamento da covid-19 em América Latina – Quo vadis?”, de Jorge Luis Ordelin Font e Salete Oro Boff, analisou o uso de soluções tecnológicas para o enfrentamento da pandemia, à luz do regime proteção de dados pessoais em três países latino-americanos: Argentina, Brasil e México.

Fechando um pouco mais o foco geográfico, no âmbito brasileiro, o artigo “Quando o Estado se divide: moral e política no caso dos derivados da Cannabis”, de Verônica Paulino da Cruz e Marcelo James Vasconcelos Coutinho, apresenta uma interessante e abrangente pesquisa sobre as “relações políticas estabelecidas entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário ao longo do processo decisório de regulamentação do uso de derivados da Cannabis para fins de tratamento médico”. O estudo mostrou que “o Poder Executivo fundamenta sua posição com base em argumentação técnica e científica; o Legislativo, sob o filtro moral e empresarial, apresenta argumentação mais estritamente moralista, baseada em perspectivas de ‘certo’ e ‘errado’; e o Judiciário, também com perspectiva ideológica, expõe um padrão legal-formal de argumentos, revelando-se o mais sensível aos pedidos de familiares e associações de usuários (com base no direito individual)”.

Por fim, aplicando conceitos do Direito Sanitário em nível estadual, o artigo “Procedimentos odontológicos e processos judiciais: um panorama do Estado do Rio de Janeiro”, de Marcela Boris Castilho Gomes, Paulo Henrique Viana Pinto e Ricardo Henrique Alves da Silva, analisou as ações judiciais de responsabilidade civil que “envolveram questionamentos de procedimentos odontológicos ajuizadas contra cirurgiões-dentistas no Estado do Rio de Janeiro”, entre  2015 e 2019. A pesquisa identificou que, de um total de 33.497 profissionais cadastrados no estado, 415 profissionais estavam envolvidos em processos, sendo a implantodontia a especialidade mais acionada.

Esses e todos os artigos publicados pela Revista de Direito Sanitário estão disponíveis com acesso aberto em: www.revistas.usp.br/rdisan

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Revista de Direito Sanitário: uma nova edição em andamento

No primeiro artigo publicado no volume 23 da Revista de Direito Sanitário “Os perigos da desdiferenciação e a pandemia da Covid-19: o caso da hidroxicloroquina no Brasil”, os autores Germano André Doederlein Schwartz, Renata Almeida da Costa e Matteo Finco analisam os riscos da “desdiferenciação” nas decisões tomadas pelos diferentes sistemas sociais no âmbito da pandemia de covid-19, à luz da teoria dos sistemas sociais de Luhmann e defendem a essencialidade de se preservar a função dos diferentes sistemas para a conservação de “suas respectivas autonomias e da saúde coletiva e individual em solo brasileiro”.

Tema frequente no campo do Direito Sanitário, a judicialização da saúde é tratada em dois trabalhos, começando com “Direito à saúde na área de neoplasias: entendimentos doutrinários a partir de ementas selecionadas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul”, de André Luis Alves de Quevedo. O autor analisa a doutrina aplicada pelos julgadores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul em relação às demandas da área de neoplasias. Na conclusão, Quevedo mostrou que, “mesmo com as especificidades das neoplasias – como gravidade, urgência e transcendência –, os entendimentos doutrinários não diferem daqueles que têm sido produzidos em relação ao tema mais amplo do direito à saúde”.

Já em “O retrato da judicialização nas demandas judiciais de saúde propostas pela Defensoria Pública da União no Município de Porto Alegre/RS”, de Natália Silva Pires, Cristianne Maria Famer Rocha, Liliane Spencer Bittencourt Brochier, Letícia Lassen Petersen, Jarbas Ricardo Almeida Cunha, o objetivo dos autores foi analisar a atuação da Defensoria Pública da União de Porto Alegre, considerando as principais demandas atendidas e as variáveis socioeconômicas dos demandantes – sexo, raça/cor, faixa etária, renda, escolaridade. Os autores destacam que é preciso um aperfeiçoamento da Defensoria em relação à identificação das variáveis socioeconômicas dos demandantes e concluem que “a judicialização da saúde pode revelar-se ora espaço de efetivação de direitos sociais, ora descaminho ao perfil democrático de acesso aos atendimentos preconizados pelo Sistema Único de Saúde”.

Abrindo espaço para um tema internacional e sua aplicação em nível nacional, temos o artigo “Os regimes jurídicos da  Organização Mundial da Saúde e a formulação de leis e políticas de saúde na Nigéria”, dos pesquisadores nigerianos Benjamin Anaemene e John Iwuh. O trabalho analisa a incorporação e o impacto de marcos legais da Organização Mundial da Saúde (OMS), como a Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco (2003) e o Regulamento Sanitário Internacional, nas leis e políticas de saúde na Nigéria e destacam as dificuldades que o país enfrenta para dar efetividade a esses e outros regulamentos. Os autores recomendam a criação de um programa de capacitação em legislação e políticas de saúde pública e vigilância em saúde, por parte da OMS, para ajudar seus Estados-Membros a fortalecerem sua infraestrutura legal a fim de que possam realmente desfrutar dos benefícios esperados de tais marcos legais.

O volume 23 segue publicando novos artigos até o fim deste ano.

Acesso aberto em: www.revistas.usp.br/rdisan