CEPEDISA USP

A Revista de Direito Sanitário publica um novo grupo de trabalhos que dá mostras da amplitude geográfica desse campo interdisciplinar do direito, com artigos que tratam de questões em níveis estadual, nacional e internacional.

Dois novos artigos analisaram o uso de tecnologias para o combate à pandemia da covid-19. Em “Aplicativos de contact tracing na pandemia de covid-19 e os direitos humanos digitais em Portugal”, a autora, Niedja de Andrade e Silva Forte dos Santos, analisa a implementação de aplicativos de contact tracing durante a pandemia em Portugal, à luz da legislação de direitos humanos digitais do país, incluindo a nova “Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital”, em vigência desde julho de 2021. De acordo com a autora, os primeiros países a enfrentar a pandemia “apontaram o papel fulcral” de tecnologias de busca comunicante para combater a transmissão da covid-19. A autora destaca, entretanto, que a eficácia desses dispositivos “depende da adesão generalizada, somente realizável com o uso mandatório. Neste caso, além das críticas político-sociais relacionadas ao solucionismo tecnológico, emergem considerações relativas aos direitos fundamentais”. 

Já o artigo “O uso de aplicações tecnológicas para o enfrentamento da covid-19 em América Latina – Quo vadis?”, de Jorge Luis Ordelin Font e Salete Oro Boff, analisou o uso de soluções tecnológicas para o enfrentamento da pandemia, à luz do regime proteção de dados pessoais em três países latino-americanos: Argentina, Brasil e México.

Fechando um pouco mais o foco geográfico, no âmbito brasileiro, o artigo “Quando o Estado se divide: moral e política no caso dos derivados da Cannabis”, de Verônica Paulino da Cruz e Marcelo James Vasconcelos Coutinho, apresenta uma interessante e abrangente pesquisa sobre as “relações políticas estabelecidas entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário ao longo do processo decisório de regulamentação do uso de derivados da Cannabis para fins de tratamento médico”. O estudo mostrou que “o Poder Executivo fundamenta sua posição com base em argumentação técnica e científica; o Legislativo, sob o filtro moral e empresarial, apresenta argumentação mais estritamente moralista, baseada em perspectivas de ‘certo’ e ‘errado’; e o Judiciário, também com perspectiva ideológica, expõe um padrão legal-formal de argumentos, revelando-se o mais sensível aos pedidos de familiares e associações de usuários (com base no direito individual)”.

Por fim, aplicando conceitos do Direito Sanitário em nível estadual, o artigo “Procedimentos odontológicos e processos judiciais: um panorama do Estado do Rio de Janeiro”, de Marcela Boris Castilho Gomes, Paulo Henrique Viana Pinto e Ricardo Henrique Alves da Silva, analisou as ações judiciais de responsabilidade civil que “envolveram questionamentos de procedimentos odontológicos ajuizadas contra cirurgiões-dentistas no Estado do Rio de Janeiro”, entre  2015 e 2019. A pesquisa identificou que, de um total de 33.497 profissionais cadastrados no estado, 415 profissionais estavam envolvidos em processos, sendo a implantodontia a especialidade mais acionada.

Esses e todos os artigos publicados pela Revista de Direito Sanitário estão disponíveis com acesso aberto em: www.revistas.usp.br/rdisan