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 Inconstitucionalidade da Resolução 2.378/2024 do CFM

No último dia 03/04, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução 2.378/2024, que proíbe os médicos brasileiros de realizarem a assistolia fetal em casos de abortos de gestações oriundas de estupro, com mais de 22 semanas. O diretor do Cepedisa/USP, Fernando Aith, critica a resolução e destaca sua inconstitucionalidade em reportagens publicadas no jornal “O Globo” e no site “Metrópoles”.
Acesse aqui o PDF da reportagem do jornal “O Globo”.

Para ver a reportagem no “Metrópoles”, clique aqui

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