No primeiro artigo publicado no volume 23 da Revista de Direito Sanitário “Os perigos da desdiferenciação e a pandemia da Covid-19: o caso da hidroxicloroquina no Brasil”, os autores Germano André Doederlein Schwartz, Renata Almeida da Costa e Matteo Finco analisam os riscos da “desdiferenciação” nas decisões tomadas pelos diferentes sistemas sociais no âmbito da pandemia de covid-19, à luz da teoria dos sistemas sociais de Luhmann e defendem a essencialidade de se preservar a função dos diferentes sistemas para a conservação de “suas respectivas autonomias e da saúde coletiva e individual em solo brasileiro”.
Tema frequente no campo do Direito Sanitário, a judicialização da saúde é tratada em dois trabalhos, começando com “Direito à saúde na área de neoplasias: entendimentos doutrinários a partir de ementas selecionadas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul”, de André Luis Alves de Quevedo. O autor analisa a doutrina aplicada pelos julgadores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul em relação às demandas da área de neoplasias. Na conclusão, Quevedo mostrou que, “mesmo com as especificidades das neoplasias – como gravidade, urgência e transcendência –, os entendimentos doutrinários não diferem daqueles que têm sido produzidos em relação ao tema mais amplo do direito à saúde”.
Já em “O retrato da judicialização nas demandas judiciais de saúde propostas pela Defensoria Pública da União no Município de Porto Alegre/RS”, de Natália Silva Pires, Cristianne Maria Famer Rocha, Liliane Spencer Bittencourt Brochier, Letícia Lassen Petersen, Jarbas Ricardo Almeida Cunha, o objetivo dos autores foi analisar a atuação da Defensoria Pública da União de Porto Alegre, considerando as principais demandas atendidas e as variáveis socioeconômicas dos demandantes – sexo, raça/cor, faixa etária, renda, escolaridade. Os autores destacam que é preciso um aperfeiçoamento da Defensoria em relação à identificação das variáveis socioeconômicas dos demandantes e concluem que “a judicialização da saúde pode revelar-se ora espaço de efetivação de direitos sociais, ora descaminho ao perfil democrático de acesso aos atendimentos preconizados pelo Sistema Único de Saúde”.
Abrindo espaço para um tema internacional e sua aplicação em nível nacional, temos o artigo “Os regimes jurídicos da Organização Mundial da Saúde e a formulação de leis e políticas de saúde na Nigéria”, dos pesquisadores nigerianos Benjamin Anaemene e John Iwuh. O trabalho analisa a incorporação e o impacto de marcos legais da Organização Mundial da Saúde (OMS), como a Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco (2003) e o Regulamento Sanitário Internacional, nas leis e políticas de saúde na Nigéria e destacam as dificuldades que o país enfrenta para dar efetividade a esses e outros regulamentos. Os autores recomendam a criação de um programa de capacitação em legislação e políticas de saúde pública e vigilância em saúde, por parte da OMS, para ajudar seus Estados-Membros a fortalecerem sua infraestrutura legal a fim de que possam realmente desfrutar dos benefícios esperados de tais marcos legais.
O volume 23 segue publicando novos artigos até o fim deste ano.
Acesso aberto em: www.revistas.usp.br/rdisan